Ações: os custos que você precisa saber antes de investir
Tanto se fala na Bolsa de valores hoje em dia, mas pouco se comenta sobre os custos ao investir em renda variável, mais especificamente em ações. É preciso prestar atenção nas taxas cobradas e nos impostos que estão no pacote para, no fim, avaliar se vale realmente a pena investir.
As taxas são cobradas pela corretora que você investe e pela B3, a Bolsa oficial do Brasil. Saber esses custos ajudará você a ter na ponta do lápis e um checklist para entender, de fato, o seu investimento e, também, se essas cobranças afetarão muito a rentabilidade da aplicação. Confira a seguir os principais custos:
Taxa de corretagem
Variando de corretora para corretora, essa taxa de corretagem é cobrada sempre que você faz uma compra ou venda de ações na Bolsa de valores. De forma geral, quanto maior for o valor investido, menor será o impacto da taxa de corretagem no investimento.
Imposto sobre Serviço (ISS)
O ISS (Imposto sobre Serviço) incide sobre a taxa de corretagem com alíquota de 9,65% sobre o valor da corretagem.
Taxa de Custódia
Quando a corretora armazena as ações que você investiu, ela pode cobrar a chamada taxa de custódia por causa desse serviço. No entanto, por exemplo, na XP essa taxa é inexistente.
Emolumentos e taxa de liquidação
Os emolumentos e a taxa de liquidação são cobranças feitas pela B3 por cada transação feita na bolsa. O valor varia conforma o tipo de operação (tradicional, day trade, swing trade), tipo de investidor (pessoa física, institucional e clube de investimentos) e o valor investido.
Imposto de Renda
O Imposto de Renda sobre o investimento em ações funciona da seguinte maneira: se você vender ações e o valor não ultrapassar R$ 20 mil, neste caso será isento. Se ultrapassar R$ 20 mil será preciso pagar 15% sobre o lucro líquido até o último dia útil do mês seguinte.
Já o Imposto de Renda para operações de Day Trade, quando se compra e vende ações no mesmo dia, não há isenção. A taxa cobrada é de 20% de imposto de renda sobre o lucro.
Declarar no início ou no fim do prazo?
Se você se enquadra entre os contribuintes que precisam fazer a declaração do Imposto de Renda, é normal que bata a ansiedade e comece a surgir dúvidas, sobretudo para quem realizou investimentos no ano passado.
Com a declaração preenchida de forma correta e o governo verificar que é preciso devolver uma parte dos impostos, você receberá a restituição. E o prazo de recebimento desse dinheiro é diretamente proporcional á data em que você enviar todos os dados de sua declaração à Receita.
Então, quando mais cedo for a entrega da declaração mais cedo você receberá o dinheiro. Mas algumas pessoas ainda têm dúvidas sobre a relação entre o prazo e o dinheiro a receber. Logo, é melhor mandar a declaração no início, no fim do prazo? Ou tanto faz?
Declarar no início ou no fim do prazo?
Essa pergunta só vale para quem tem grandes expectativas em relação ao dinheiro a ser recebido na restituição do Imposto de Renda. A prioridade de recebimento é sempre quem enviou a declaração mais cedo.
Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, os portadores de deficiência física ou mental, moléstia grave e os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
No entanto, para quem entrega a declaração mais tarde ou já no fim do prazo tem uma leve "vantagem": o dinheiro da restituição será corrigido pela taxa Selic. Portanto, quanto mais tarde entregar a declaração mais dinheiro você receberá por causa dessa correção.
Mas, por outro lado, há duas desvantagens sobre declarar no fim do prazo que levam a crer que quanto antes enviar os dados melhor:
- declarar no fim do prazo com o argumento de que a Selic corrigirá a restituição pode não ser uma boa estratégia;
- outra desvantagem de declarar tarde o Imposto de Renda é que, até receber a restituição, esse dinheiro ficará na Receita rendendo apenas a Selic. Porém, ao declarar mais cedo, você receberá antes o dinheiro e poderá fazer um investimento mais vantajoso com uma rentabilidade acima da Selic.
Como declara ações imposto de renda em 6 passos
Chegou a hora de prestar contas com a Receita Federal. Se você ainda não sabe como declarar ações no Imposto de Renda, então confira este passo a passo simples. Fazer a declaração dentro do prazo é essencial para evitar multas e/ou juros, sem contar a temida malha fina.
Embora seja um procedimento simples, é preciso ter muita atenção porque o preenchimento correto da declaração de IR é o que vai te garantir tranquilidade na prestação de contas com o governo. Confira como fazer a declaração de ações no imposto de renda além de outros ativos de renda variável.
Declaração de IR sobre ações
Chegou a hora de aprender de uma vez por todas como preencher a declaração do imposto de renda referente ao ano-calendário anterior.
No caso de investimento em ações e/ou opções, a declaração de IR acaba sendo obrigatória. Isso porque trata-se de operações de compra e venda de ativos da Bolsa de Valores. Sendo assim, quem negocia ações, mesmo que não se enquadre em outras regras obrigatórias de declaração, precisa acertar as contas com o "leão".
Como a Receita Federal possui sistemas que conseguem fazer a fiscalização dos contribuintes com maior facilidade, você como investidor precisa se cuidar para não deixar de preencher informações importantes na declaração de IR.
Ainda que você não faça operações mensais acima de R$ 20 mil (valor máximo para isenção de IR), é preciso declarar posições e ganhos líquidos obtidos. Importante acrescentar ainda que existem algumas operações que não são isentas de IR, desconsiderando valores mínimos ou máximo.
É o caso de Day Trade, ETF de ações, alienação de ações em operação de exercício de opção, na liquidação antecipada de contratos a termo e também os fundos imobiliários.
Tive prejuízo. E agora?
Mesmo em caso de prejuízos, a declaração precisa ser feita. Isso porque o investidor poderá abater os valores perdidos de eventuais lucros em anos-calendário futuros.
Vale notar que prejuízos auferidos em operações de Day Trade apenas podem ser compensados com os líquidos auferidos nessas mesmas operações (day trade). Do mesmo modo, perdas incorridas em operações comuns apenas são compensáveis com os ganhos líquidos auferidos nessas operações.
Para as corretoras, é obrigatório o recolhimento do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) de 0,005% sobre vendas comuns e de 1% sobre ganhos em Day Trade. É o chamado, "dedo-duro" já que o valor denuncia para a Receita o volume de operações realizadas pelos investidores.
Caso você ainda possua saldo de IR "dedo-duro" incidente sobre operações comuns a compensar em virtude do volume de prejuízos apurado no ano, ele poderá ser compensado no momento da sua Declaração de Ajuste Anual.
Já o IR dedo duro sobre operações de Day Trade, caso não tenha sido totalmente compensado com o imposto incidente sobre seus ganhos durante o ano (em virtude do volume de prejuízos), será considerado tributação definitiva.
Passo a passo para declarar ações no imposto de renda
Preencher corretamente a declaração de IR, como você já sabe, exige que você siga alguns passos e reúna documentos importantes. Antes de começar de fato a preencher a declaração, é preciso que você faça o download do programa diretamente no site da Receita Federal.
A seguir, vamos listar o passo a passo para o preenchimento correto da declaração. Acompanhe:
Passo #1 - Reúna documentos
Para preencher a sua declaração de imposto de renda, você precisará reunir toda a documentação que comprove as suas operações de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano de exercício.
Isso significa que você precisa ter em mãos os valores de cada movimentação a cada mês e de acordo com o tipo de ativo (ações, opções, mercado a termo, mini dólar, índice e outros). Além disso, você terá de juntar essas informações pelo tipo de venda (se é comum ou de Day Trade).
Além disso, você precisará juntar todos os Darfs, notas de corretagem, extratos de IR conhecidos como "dedo-duro", e o informe de rendimentos da companhia referente aos proventos declarados e recebidos. Tenha também em mãos os detalhes dos seus investimentos, principalmente custo médio de ativos e demais informações sobre os ativos.
Vale um adendo aqui: guarde por no mínimo 5 anos as suas notas de corretagem e comprovantes de pagamentos de imposto de renda sobre seus ganhos. Caso precise dessas informações futuramente para comprovar rendimentos e evitar multas, elas estarão disponíveis.
Passo #2 - Verifique lucros
Este é um passo que precisa de bastante atenção porque exige que as contas sejam feitas de maneira correta. Neste caso, é preciso calcular os lucros que você teve nas negociações em renda variável.
Para facilitar essas contas, uma dica é usar uma planilha com os dados de preço médio de compra e de venda dos ativos. Isso pode facilitar o seu cálculo dos valores médios que precisarão estar na sua declaração de imposto de renda.
Como fazer essa conta? Para calcular o preço médio de compra, a conta é simples:
- pegue a quantidade de ações e multiplique pelo preço pago + custos de corretagem e taxas cobradas pela bolsa.
No caso do cálculo de preço médio de venda, a conta é a seguinte:
- pegue a quantidade de ações e multiplique pelo preço vendido, descontando os custos de corretagem e taxas cobradas pela bolsa.
Lembre-se que ao calcular os diferentes preços médios de compra e venda você deverá sempre utilizar os valores respeitando as datas de aquisição e alienação. Ou seja, se realizou operações de compra, seguidas de operações de venda e novamente comprou o mesmo ativo, o preço da segunda operação de compra não deverá interferir na apuração de lucro da operação de venda realizada anteriormente.
Com esses números em mãos, faça a média e descubra o lucro ou prejuízo mensal de todos os ativos que operou ao longo do ano anterior. Separe essas informações entre operações comuns e Day Trade, dado que a tributação é diferente.
Passo #3 - Baixe o programa IRPF e declare rendimentos isentos
Ainda não baixou o programa da Receita Federal para declaração do Imposto de Renda? É só acessar o site do IRPF neste link e selecionar a opção desejada (seja para computador - Windows, Mac, Linux e etc., seja para dispositivos móveis Android ou iOS). Após baixar o software da Receita e com os documentos em mãos, você está pronto para começar a preencher sua declaração de IR.
Para começar, o primeiro passo depois de iniciar a declaração com seus dados pessoais (verifique a possibilidade de importar os dados da declaração anterior) é declarar as operações isentas de IR. Aqui, estamos falando tanto dos dividendos que você recebeu ao longo do ano quanto das vendas de ações que não passam de R$ 20 mil mensais e resultaram em lucro.
Nesse caso, você deverá informar de maneira separada os lucros obtidos a cada mês. No caso dos dividendos, você precisará ter em mãos o informe de rendimentos da companhia que pagou os proventos.
Para declarar esse números, vá até a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" e selecione o código 09 (Lucros e dividendos recebidos) no campo sobre tipo de rendimento. Se você deseja declarar a venda de ações até R$ 20 mil na soma, o campo a ser escolhido é o de número 20 (Ganhos líquidos em operações no mercado à vista negociados em bolsa).
Além disso, será preciso informar o tipo de beneficiário (se titular ou dependente).
Passo #4 - Informe rendimentos sujeitos à tributação
Caso tenha recebido juros sobre capital próprio, também conhecidos como JCP, os valores serão exibidos no informe de rendimentos da empresa e precisarão ser declarados na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva".
Ao preencher os dados, escolha o código 10 (Juros sobre capital próprio) e informe: beneficiário (titular ou dependente), nome da fonte pagadora, CNPJ e o valor.
Atenção: se a empresa declarou o JCP no ano anterior, mas não fez o pagamento dos valores, você precisará declarar essa informação na ficha "Bens e Direitos" com o código 99. Informe a natureza do pagamento pendente, o nome e CNPJ da empresa e o valor que ainda não foi recebido.
Passo #5 - Preencha a ficha Renda Variável
Para este passo, tenha em mãos os relatórios auxiliares com valores retidos na fonte em operações de bolsa comum e day trade, além das Darfs de ganhos líquidos pagas ao longo do ano.
Caso pretenda compensar prejuízos auferidos em operações comuns não compensados em 2019, certifique-se de que esse valor esteja informado no Demonstrativo de Renda Variável de quando ocorreu o prejuízos e replicado nos períodos subsequentes, até a sua completa compensação.
Informe mês a mês no item "Operações comuns/Day Trade" o valor de lucro ou prejuízo registrados no período. Lembre-se de respeitar sempre o ativo escolhido e separando por tipo de operação. Cuidado para não confundir operações comuns com Day Trade.
Outra dica importante: caso tenha registrado prejuízo, lembre-se de sempre colocar o sinal negativo na frente do número (-). Ao realizar esse procedimento, o sistema replica a informação para a linha "Prejuízo a Compensar", no quadro "Resultado". E caso tenha passado algum mês sem nenhuma negociação, basta colocar 0 (zero) no campo correspondente.
Agora, chegou a hora de compensar o IR "dedo-duro" que já foi cobrado anteriormente. Vá até a ficha "IR fonte Day Trade" ou "IR fonte a compensar" e preencha com o valor retido a cada mês. Estas informações podem ser encontradas nos Relatórios Auxiliares que a corretora disponibiliza para você na sua área de cliente.
Para finalizar, preencha o campo "Imposto Pago" com o valor dos Darfs. Aproveite para conferir se o valor do campo "Imposto a Pagar! foi calculado de forma correta.
Passo #6 - Não se esqueça da ficha bens e direitos
Este é o último passo para preenchimento da declaração de ações no Imposto de Renda. Para completar a ficha "Bens e Direitos", você terá de inserir o código 31 para operações de ações e 47 para opções, contratos futuros ou a termo.
Lembre-se de inserir o nome e o CNPJ da empresa, o código de negociação do ativo na bolsa, a quantidade de ações, a quantidade de ações, o valor pago e também demais vendas ou compras parciais feitas ao longo do ano.
O valor que você terá de preencher em 31/12 é o custo médio das ações multiplicado pela quantidade de ativos nessa data. Para cada ação que você tiver na carteira, um campo diferente precisará ser preenchido.
Preencher a declaração de ações no Imposto de Renda não é um processo tão simples. É importante, no entanto, seguir o passo a passo corretamente. Assim, dificilmente você cometerá erros no preenchimento.
Agora que você já sabe como declarar ações no imposto de renda, está pronto para iniciar o preenchimento dos dados. Desta forma, você evitar problemas com a Receita Federal e fica longe de cair na malha fina.
O principal objetivo é que você se aprofunde mais nos estudos para saber quais são as boas oportunidades que a tecnologia pode trazer para os seus investimentos, principalmente no longo prazo. Se gostou do artigo, curta e compartilhe conhecimento. Gratidão por ler até aqui...
Implementação:
Orientações práticas de Tributação sobre Renda Variável
Esse é um guia prático e objetivo, com intuito de ser uma ferramenta de grande utilidade para o investidor que já realiza operações de renda variável na Bolsa de Valores ou que já tenha conhecimentos sobre o assunto. As operações em Bolsa de Valores tratadas aqui envolvem ações, opções, contratos futuros, contratos a termo, ETFs e fundos imobiliários, para residentes no Brasil. O diferencial desse e-book, é que aqui você vai encontrar toda informação sobre tributação de renda variável, que estão disponibilizadas em várias fontes da internet, porém tudo no mesmo lugar de forma prática e direta. Nesse e-book você terá uma orientação bem objetiva com passo a passo, modelo de acompanhamento em planilha, orientações detalhadas para pagamentos mensais dos seus lucros, bem como o registro dos investimentos na Declaração Anual e Imposto de Renda. Tudo de forma funcional e ilustrada, com várias telas do site da Receita Federal, mostrando o que você deve fazer. Boa leitura...
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